O artigo 110 do Código Eleitoral prevê que, em caso de empate na eleição para presidente, vence o candidato mais velho.
Informação publicada por TV Band Porto Alegre RS.
PRedação Política.RS25 de out. de 2026, 15h01
O artigo 110 do Código Eleitoral prevê que, em caso de empate na eleição para presidente, vence o candidato mais velho. A regra já foi usada em eleições municipais, mas nunca em disputas presidenciais.
As informações são de TV Band Porto Alegre RS. Leia a matéria completa em: https://www.instagram.com/reel/De7Kfb7FISu/
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