O que acontece se eu não votar: como justificar e evitar multa de R$ 3,51
Eleitores obrigados que faltarem em um turno têm até 60 dias para justificar; ausência sem justificativa gera multa e restrições.

Voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos; facultativo para 16–17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
Quem estiver obrigado a votar neste domingo (4) precisa justificar a ausência ou pagar multa de R$ 3,51 por turno para manter o título regular.
No dia da eleição é possível justificar pelo aplicativo e-Título (com geolocalização se estiver fora do município) ou em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora dos TREs, apresentando documento oficial com foto e número do título.
Até 60 dias após o turno, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou presencialmente em cartório eleitoral; neste caso é necessário anexar comprovante do motivo, como atestado médico ou passagem aérea.
Eleitores no exterior não terão mesas receptoras; quem tem título em zona eleitoral do Brasil pode justificar pelo e-Título ou Autoatendimento Eleitoral após a eleição; quem estiver no exterior tem até 30 dias após retorno ao Brasil para justificar.
Se não justificar dentro do prazo, o eleitor fica em débito e deve pagar multa; enquanto pendente fica impedido de emitir/renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas e receber vencimentos ou proventos de função pública.
Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar as multas, o título estará sujeito a cancelamento.