OAB-DF abre processo contra escritório da mulher de Alexandre de Moraes
Procedimento cita relatório da Polícia Federal (IPJ-A 3298613/2026) e alcança também o advogado Ciro Soares

A OAB-DF abriu procedimento ético-disciplinar contra os sócios do escritório Barci de Moraes, controlado pela mulher e filhos do ministro Alexandre de Moraes.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, afirmou que “o procedimento observará todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
A decisão foi comunicada por Siqueira em sessão extraordinária do Conselho Pleno na noite desta terça e divulgada em nota da entidade.
A instauração cita “os fatos recentemente tornados públicos e constantes de relatório da Polícia Federal no (IPJ-A 3298613/2026)”, que inclui conversas do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com Alexandre de Moraes.
O relatório da PF indica que Vorcaro perguntou a Moraes se deveria deixar o país dois dias antes de ser preso, em novembro do ano passado, e que o ministro teria editado o contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o Barci de Moraes.
A OAB-DF também determinou a abertura de procedimento ético-disciplinar contra o advogado Ciro Soares, por fatos relacionados à atuação profissional dele citados no mesmo relatório da PF.
O escritório Barci de Moraes disse, em nota, que há “questões eleitorais” por trás da decisão, queixas sobre casos já arquivados pela PGR e pediu que o presidente da OAB-DF reveja suas declarações.
O escritório está inscrito nas seccionais da OAB de Brasília e de São Paulo; o Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados registra cinco sócios na capital federal e 11 em São Paulo.
IPJ-A 3298613/2026 — relatório da Polícia Federal citado pela OAB-DF
R$ 131 milhões — valor do contrato entre Banco Master e Barci de Moraes
5 — sócios do escritório em Brasília
11 — sócios do escritório em São Paulo
“O procedimento observará todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, disse Paulo Maurício Siqueira durante a sessão.
A OAB-DF abrirá o procedimento ético-disciplinar para permitir demonstração dos serviços prestados e da regularidade da contratação, segundo a nota.