Obrigatória, mas com opção de escolha: como funciona a contribuição para a defesa sanitária no RS
Informação publicada por Jornal Gazeta Hoje.

As recentes mudanças na cobrança da taxa de defesa sanitária animal têm gerado dúvidas entre os pecuaristas, sobretudo pela maior visibilidade no momento do pagamento. O tributo em si possui caráter obrigatório, mas o produtor dispõe da prerrogativa de escolha sobre a destinação do recurso já que é possível contribuir para o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS), entidade de natureza privada administrada por organizações representativas do setor produtivo, ou recolher diretamente ao Tesouro do Estado por meio do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa). A cobrança existe desde o ano 2000 e, originalmente, a contribuição dos produtores era retida pelos frigoríficos no momento do abate, sem desembolso direto por parte do pecuarista.
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