Organizações de Gramado podem apresentar emendas impositivas a partir de 21 de setembro
Protocolos serão presenciais na Câmara ou digitais por Legiflow; entidades precisam provar um ano de existência e cumprir o Decreto nº 07/2017

Organizações da sociedade civil de Gramado poderão encaminhar propostas para emendas parlamentares impositivas a partir de 21 de setembro.
Podem participar entidades com pelo menos um ano de existência comprovado por cartão CNPJ ativo e que atendam às exigências do Decreto Municipal nº 07/2017.
A documentação exigida inclui ofício com justificativa, formulário de dados cadastrais, cartão CNPJ atualizado, certidões de regularidade, estatuto, ata de eleição da atual diretoria, relação dos dirigentes, comprovação de funcionamento, declarações e plano de trabalho.
O plano de trabalho deve detalhar a realidade atendida, metas e atividades previstas, estimativa de receitas e despesas, forma de execução e critérios de avaliação do cumprimento das metas.
O protocolo pode ser presencial na recepção da Câmara Municipal de Gramado (Rua São Pedro, 369, Centro) ou digital pela plataforma Legiflow; o sistema permite enviar sem criar conta, mas a entidade deve guardar a chave de acesso gerada.
A Câmara recomenda que as organizações verifiquem requisitos, reúnam toda a documentação prevista no artigo 24 e seguintes do Decreto Municipal nº 07/2017 e preparem o plano de trabalho antes de protocolar; dúvidas podem ser enviadas para maria.santanna@gramado.rs.leg.br.
Endereço — Rua São Pedro, 369, Centro, Gramado.
Horário de atendimento presencial — segunda a sexta, das 7h50 às 11h50 e das 13h às 17h.
Plataforma digital — Legiflow, sem necessidade de criar conta (guarde a chave de acesso gerada).
O protocolo começa em 21 de setembro; escolha entre envio presencial ou digital e acompanhe o processo com a chave de acesso.