Parecer de Paulo Pimenta amplia renegociação para dívidas com CPR na MP 1.376
Relatório apresentado nesta segunda-feira (28) na Comissão Mista estende condições a CPRs em dia e em atraso emitidas a bancos, cooperativas e revendas.

Parecer do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) à MP 1.376/2026 amplia o acesso à renegociação de dívidas rurais para quem usou Cédula de Produto Rural (CPR).
Com a mudança, CPRs adimplentes passam a ter as mesmas condições do custeio; CPRs em atraso emitidas a bancos, cooperativas ou fornecedores poderão ser quitadas com nova cédula de até oito anos e sem registro em entidade registradora.
Pimenta apresentou o parecer nesta segunda-feira (28) na Comissão Mista do Congresso; ele analisou 144 emendas e incorporou propostas de vários parlamentares ao texto final.
O texto vale para operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento — parcelas de máquinas, equipamentos e estruturas com vencimento até o fim de 2026 podem ser renegociadas mesmo se estiverem em dia.
As condições de pagamento mantêm prazos de até oito anos com dois anos de carência, ou até dez anos nas perdas mais graves por clima; juros ficam em 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais, com redução de um ponto nos casos mais severos.
O parecer garante 120 dias para contratação a partir da publicação da lei e atualiza para 31 de agosto de 2026 a data usada para aferir inadimplência, incluindo atrasos ocorridos nos meses anteriores e posteriores à publicação da MP.
O texto também inclui dívidas rurais convertidas em Cédula de Crédito Bancário (CCB), operações coletivas da agricultura familiar ligadas ao Pronaf, capital de giro rural e produtores que renegociaram pela MP 1.314/2025 e sofreram nova perda por evento distinto posterior.
Para acessar, o produtor ou a cooperativa deve comprovar, por laudo de profissional habilitado, perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada por seca, enchente ou queda de preços.
8 anos — prazo máximo para quitação com nova cédula sem exigência de registro
2 anos — carência prevista nas condições padrão
10 anos — prazo em perdas mais graves por clima
120 dias — prazo para contratação a partir da publicação da lei
"Quem perdeu safra e fez esforço para manter as contas em dia não pode ficar de fora", disse Paulo Pimenta ao apresentar o parecer na Comissão Mista.
O parecer será votado na Comissão Mista e, se aprovado, seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.