Pedro Osório lança REFIS Municipal 2026 com descontos até 100%
Lei 3.772/2026 foi assinada por Ricardo Alves nesta quarta e permite renegociação de débitos com prazo até 31/12/2026.

A Prefeitura de Pedro Osório instituiu o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais — REFIS Municipal 2026.
Contribuintes podem quitar débitos até 31 de dezembro de 2026 na Tesouraria, com abatimento de juros e multas de até 100% conforme forma de pagamento.
O prefeito Ricardo Alves assinou a Lei nº 3.772/2026 nesta quarta-feira, 21 de outubro, no gabinete do Paço Municipal; participaram o vice-prefeito Davi Lucas, o secretário da Fazenda Pedro Botelho, o coordenador jurídico Estevan Almeida e os advogados Rafael Fioravante e Tiago Dias.
O programa abrange débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais com vencimento até 31 de dezembro de 2026, incluídos os inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar.
O parágrafo único da lei prevê que quem já tem parcelamento vigente só pode usar os benefícios sobre o saldo remanescente; a lei entra em vigor na data de sua publicação, com revogação das disposições em contrário.
31/12/2026 — prazo final para quitar débitos junto à Tesouraria
100% — desconto de juros e multas para pagamento em parcela única
75% — desconto para pagamento em duas parcelas mensais e consecutivas
50% — desconto para pagamento em três parcelas mensais e consecutivas
O REFIS Municipal 2026 passa a valer em todo o território de Pedro Osório, beneficiando pessoas físicas e jurídicas que regularizarem sua situação fiscal junto ao município.
A próxima etapa é a publicação da lei para que o programa comece a valer oficialmente e os contribuintes possam procurar a Tesouraria durante o horário de expediente.