PL 1.947/2026 propõe fim das margens de 5% para cartões no consignado do INSS
Projeto de Alfredo Gaspar redireciona a margem de 45% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos; já aguarda relator em comissão.

PL 1.947/2026 quer extinguir as margens de 5% destinadas aos cartões consignados no INSS, usando a totalidade para empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
A proposta preserva contratos atuais e também fixa margem de 35% para beneficiários do BPC, exclusiva para empréstimos.
O texto foi apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar e, até a última atualização, aguarda a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público; depois seguirá a outras comissões.
Hoje a regra-base divide até 45% do benefício em 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício; o PL elimina as duas reservas de 5%.
O projeto não cancela contratos firmados antes da eventual vigência da nova lei; obrigações permanecem válidas nas condições previstas até quitação.
Em maio de 2026 a Medida Provisória 1.355/2026 já reduziu gradualmente a margem consignável e alterou limites das operações com cartões consignados.
45% — margem total prevista na estrutura tradicional do consignado
35% — parcela destinada hoje a empréstimos, que o PL amplia para uso integral das modalidades tradicionais
35% — margem prevista no PL para beneficiários do BPC, exclusiva para empréstimos
O próximo passo é a indicação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público, seguida da análise em demais comissões antes do plenário.