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PL 2537/26 proíbe cobrar dívida trabalhista de empresa que não participou do processo

Projeto de Jonas Donizette (PSB-SP) altera a CLT e só autoriza cobrança em três hipóteses específicas

PRedação Política.RS20 de out. de 2026, 11h01
PL 2537/26 proíbe cobrar dívida trabalhista de empresa que não participou do processo
Reprodução: www.radiocinderela.com.br

O Projeto de Lei 2537/26 proíbe executar sentença trabalhista contra empresa que não participou da fase inicial do processo.

A cobrança só poderá ocorrer se houver grupo econômico comum, sucessão empresarial (venda ou fusão) ou comprovação de abuso da personalidade jurídica (ocultação de bens, desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define regras para inclusão de terceiros na cobrança de dívidas trabalhistas.

O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), determina que a inclusão na execução exigirá comprovação legal e que a empresa tenha oportunidade de se manifestar e apresentar provas antes de eventual penhora de bens.

Jonas Donizette afirma que a proposta segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e “especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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