PL 2635/26 torna obrigatório fisioterapeuta em empresas com mais de 250 funcionários
Proposta exige profissional em companhias de risco 3 e 4, com contratação direta, terceirização ou regime compartilhado.

Projeto de Lei 2635/26 obriga empresas com mais de 250 empregados e enquadradas nos graus de risco 3 e 4 a ter pelo menos um fisioterapeuta na equipe de saúde e segurança do trabalho.
A mudança prevê que a quantidade de fisioterapeutas possa aumentar conforme o número de funcionários e autoriza contratação direta, terceirização ou regime compartilhado.
Atualmente, empresas com determinados níveis de risco devem manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); o PL inclui o fisioterapeuta nessas equipes.
As atribuições previstas no texto incluem identificar e prevenir distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), realizar avaliações ergonômicas e acompanhar reabilitação de funcionários para retorno às atividades.
O autor do projeto é o deputado suplente Ilacir Bicalho (MG), que defende que a inclusão dos fisioterapeutas poderá reduzir afastamentos por lesões e atualizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Saúde, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; a tramitação é em caráter conclusivo e, depois, segue ao Senado Federal.