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PL 3095/26 condiciona repasses à comprovação de pagamento dos salários do SUS

Projeto cria a Política Nacional 'Saúde sem Calote' e autoriza retenção de recursos se salários atrasarem.

Redação POLITICA.RS30 de set. de 2026 · 20h351 acesso📲 Enviar no WhatsApp
PL 3095/26 condiciona repasses à comprovação de pagamento dos salários do SUS
Reprodução: www.clicportela.com.br

Projeto de Lei 3095/26 condiciona repasses a organizações sociais, empresas e Oscips ao pagamento em dia dos profissionais do SUS.

A liberação de verbas da União, estados ou municípios passará a depender da comprovação de quitação da folha do mês anterior.

A autora é a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ); o texto cria a Política Nacional "Saúde sem Calote" para contratos de gestão de hospitais e unidades de saúde.

Hoje, os repasses são feitos em bloco para cumprimento de metas, sem exigência de comprovação do pagamento salarial.

Se houver atraso superior a cinco dias úteis no pagamento, o poder público poderá reter o repasse e pagar diretamente na conta do trabalhador.

O projeto obriga as entidades parceiras do SUS a manterem portal de transparência mensal com relação nominal dos profissionais, carga horária, função, comprovantes de pagamento, recolhimentos previdenciários e de FGTS, notas fiscais e comprovantes de repasses recebidos.

Entidades que descumprirem os prazos ficarão sujeitas a advertência, rescisão unilateral do contrato, multa administrativa de até 10% sobre o valor mensal do convênio e suspensão de participação em licitações por até dois anos.

"A exigência de comprovação de pagamento como condição para novos repasses impede que o 'calote' se torne uma prática de gestão", disse a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

atraso >5 dias úteis — permite retenção do repasse e pagamento direto ao trabalhador

multa de até 10% — sobre o valor mensal do convênio

suspensão de até 2 anos — proibição de participar de licitações públicas