PL 3317/26 prevê isenção de IR para aposentados com sequelas neurológicas permanentes
Isenção se dará por laudo médico e pode valer para sequelas surgidas após a aposentadoria.

Projeto de Lei 3317/26 inclui sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias.
A isenção prevista no texto deverá ser concedida com base em laudo médico especializado e pode alcançar sequelas de doenças contraídas após a aposentadoria.
O autor é o deputado Dr. Frederico (PL-MG) e o projeto altera a Lei 7.713/88, que já prevê isenção do IR para aposentados e militares reformados com doenças como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante; o texto destaca que sequelas neurológicas podem causar perda de mobilidade, fala, memória ou regulação emocional e gerar aumento das despesas com saúde.
"Essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas", afirmou o deputado Dr. Frederico; o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.