PL 4.902/2026 quer permitir que guardas municipais aposentados mantenham arma e porte nacional
Projeto apresentado pelo deputado Delegado da Cunha cria carteira funcional para inativos e estende acautelamento e porte em todo o país, mas ainda não é lei.

Projeto de Lei 4.902/2026 propõe permitir que guardas municipais aposentados mantenham o porte com validade nacional e permaneçam com a arma institucional.
Se aprovado sem mudanças, o texto cria carteira funcional para servidores inativos, autoriza acautelamento da arma institucional e condiciona a manutenção do direito ao cumprimento de exigências federais.
O PL foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Delegado da Cunha e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento.
O projeto prevê que a arma continue registrada como patrimônio da corporação ou do município (acautelamento), não havendo transferência de propriedade nem permissão para venda ou empréstimo pelo aposentado.
A carteira funcional para inativos deverá conter nome, cargo, número de matrícula, data de ingresso, data da aposentadoria, identificação da Guarda Municipal e condição de servidor inativo.
Atualmente a Lei 10.826/2003 autoriza porte de arma a integrantes de guardas municipais sob requisitos; o Decreto 11.615/2023 exige que o porte esteja vinculado à arma especificada e ao documento de identificação correspondente.
O objetivo declarado do PL é estender proteção funcional porque riscos à segurança podem persistir após a aposentadoria; o argumento ainda será analisado e pode ser modificado nas comissões da Câmara.
As regras sobre retirada, renovação da autorização e recolhimento do armamento dependerão da aprovação do texto e de regulamentação posterior.