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PL cria Programa Nacional Pet Seguro para eventos com ruídos intensos (PL 2990/26)

Proposta de Duda Ramos prevê alertas, rede de apoio, protocolo de prevenção e plataforma de animais desaparecidos.

PRedação Política.RS22 de out. de 2026, 10h01
PL cria Programa Nacional Pet Seguro para eventos com ruídos intensos (PL 2990/26)
Reprodução: www.radiocinderela.com.br

Projeto de Lei 2990/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), cria o Programa Nacional Pet Seguro em Grandes Eventos e Datas de Elevada Sensibilidade Sonora.

O texto determina que campanhas educativas ocorram prioritariamente nos 30 dias que antecedem datas comemorativas ou eventos esportivos.

O projeto lista como exemplos de datas de elevada sensibilidade sonora o Ano‑novo, festas juninas e jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.

Instrumentos previstos: Sistema Nacional de Alerta Pet para divulgação preventiva; Rede Nacional de Apoio Emergencial Animal para articular órgãos públicos, clínicas e entidades; Protocolo Nacional de Prevenção de Fugas de Animais Domésticos; Política Nacional de Incentivo à Identificação Animal; e Plataforma Nacional Pet Localizado para cadastrar desaparecidos.

O projeto estabelece prioridade de atendimento para famílias de baixa renda, idosos que vivem sozinhos, pessoas com deficiência, protetores independentes, animais de suporte emocional ou cães‑guia, e animais acolhidos por organizações da sociedade civil.

Há princípio de equidade territorial com ações direcionadas à Amazônia Legal, comunidades indígenas, ribeirinhas, localidades isoladas e regiões de fronteira.

Duda Ramos afirmou que "o objetivo do projeto é preparar tutores, instituições e comunidades para reduzir situações de sofrimento".

O texto prevê a elaboração do Relatório Nacional de Proteção Animal em Grandes Eventos, com dados sobre desaparecimentos, resgates e avaliação de campanhas.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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