PL inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública
Projeto 2674/26 amplia formalmente atuação das polícias penais federal, estaduais e do DF em operações integradas.

O Projeto de Lei 2674/26 inclui as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal entre as corporações operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A mudança autoriza a participação oficial de policiais penais em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização fora das unidades prisionais.
O autor é o deputado Dr Flávio (PL-RJ), que cita a Emenda Constitucional 104 como reconhecimento da natureza policial da carreira e afirma que a omissão atual gera insegurança jurídica e limita o compartilhamento de dados e a integração com outras forças. "A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros", disse o parlamentar.
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e só vira lei se aprovada pela Câmara e pelo Senado.