PL prevê inclusão automática de aposentados na Tarifa Social de Energia
Projeto altera a Lei 12.212/10 e elimina a exigência de inscrição prévia no CadÚnico para beneficiários do RGPS

O Projeto de Lei 1876/26 prevê enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para aposentados e pensionistas do RGPS que recebam até um salário mínimo.
O texto altera a Lei 12.212/10 e dispensa a exigência de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O benefício valerá para quem for titular da conta de luz ou integrar o núcleo familiar responsável pela fatura, desde que respeite os limites de consumo fixados pela regulamentação do setor elétrico.
A concessão automática exigirá integração dos sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com bases de dados das distribuidoras de energia elétrica, com proteção de dados pessoais.
O autor do projeto é o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que afirma que aposentados e pensionistas do RGPS com renda até um salário mínimo vivem vulnerabilidade econômica conhecida do poder público.
PL 1876/26 — número do projeto
Lei 12.212/10 — norma alterada
até 1 salário mínimo — limite de renda para acesso ao benefício
"Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional", afirmou Pompeo de Mattos.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.