PL propõe incluir aposentados do INSS na Tarifa Social sem CadÚnico
Projeto 1.876/2026, de Pompeo de Mattos (PDT-RS), usa dados do INSS para inclusão automática de quem recebe até um salário mínimo

Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 1.876/2026 para permitir enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) de aposentados e pensionistas do RGPS com renda mensal de até um salário mínimo, sem exigir inscrição no CadÚnico.
O texto ainda não garante desconto: o PL 1.876/2026 está em tramitação na Câmara e aguarda parecer na Comissão de Minas e Energia; o projeto foi também distribuído para outras comissões da Casa.
Pelo projeto, as informações do INSS seriam cruzadas com as distribuidoras para identificar automaticamente beneficiários que recebem até um salário mínimo, desde que cumpram outras condições previstas, como as relativas à unidade consumidora.
Hoje, a TSEE contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC; receber aposentadoria de um salário mínimo, sozinho, não garante a tarifa hoje.
Desde julho de 2025, consumidores enquadrados na Tarifa Social têm desconto de 100% na parcela referente à tarifa de energia até 80 kWh por mês, mas podem continuar pagando tributos e contribuições como a de iluminação pública.
Desde 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social vale para famílias do CadÚnico com renda por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo, com isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.
A extensão da concessão automática prevista no projeto depende de integração das bases de dados, observância das normas de proteção de dados pessoais e da regulamentação; a TSEE também é vinculada à residência, e cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora.
Enquanto o PL não avança, aposentados e pensionistas que aguardam revisão não devem deixar de pagar a conta de luz, porque o desconto só valerá se e quando a lei for aprovada e regulamentada.