PL quer isentar IPI para idosos, mas desconto de 30% não está garantido
Projeto de Lei nº 2.937/2020 inclui pessoas com 60 anos ou mais na isenção do IPI para carros zero; proposta ainda tramita na Câmara.

Projeto de Lei nº 2.937/2020 propõe permitir que pessoas com 60 anos ou mais recebam isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos.
A medida só reduz o IPI; a economia real varia segundo a alíquota aplicada ao modelo e não garante desconto de 30% nas concessionárias.
O texto prevê que o benefício alcance automóveis novos de fabricação nacional com motorização dentro dos limites definidos e inclui tecnologias flex, elétricas e híbridas.
Pela proposta, não será necessário comprovar deficiência, doença grave ou vínculo com o INSS — o requisito principal será ter 60 anos ou mais e cumprir as demais condições da lei.
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, mas ainda tramita na Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.
Enquanto tramita, não existe cadastro aberto para idosos; a Receita Federal não processa pedidos baseados apenas na idade; concessionárias não são obrigadas a aplicar qualquer benefício; e não há lista oficial de modelos elegíveis.
O texto estabelece um intervalo de cinco anos para nova utilização da isenção pelo mesmo beneficiário, com objetivo de evitar revenda frequente; o prazo pode mudar na versão final aprovada pelo Congresso.
Exemplo prático: um carro de R$ 100.000 com R$ 5.000 de IPI teria, na hipótese, R$ 5.000 de abatimento, não R$ 30.000 — a formação do preço envolve outros tributos e margens.
Montadoras e concessionárias podem combinar a isenção com bônus comerciais (desconto da montadora, troca, pagamento à vista, taxas promocionais), mas esses abatimentos extras não são direitos criados pelo projeto.