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PLOA 2027 do RS prevê déficit de R$ 4 bilhões

Proposta entrega ao Legislativo estima receitas de R$ 95,1 bilhões e despesas de R$ 99,1 bilhões para 2027.

Redação POLITICA.RS16 de set. de 2026 · 03h331 acesso📲 Enviar no WhatsApp
PLOA 2027 do RS prevê déficit de R$ 4 bilhões
Reprodução: www.radiocaicara.com.br

O governo do Rio Grande do Sul entregou à Assembleia Legislativa a PLOA 2027 com déficit estimado em R$ 4 bilhões.

A diferença resulta de R$ 95,1 bilhões em receitas contra R$ 99,1 bilhões em despesas no projeto orçamentário.

O documento foi entregue nesta terça-feira (15) no Salão da Presidência do Parlamento, no Palácio Farroupilha, Centro Histórico da Capital, pelo governador Eduardo Leite.

A peça detalha a distribuição de recursos por setores como saúde, educação, cultura, infraestrutura e segurança pública, e aponta um destaque de déficit de R$ 4,8 bilhões nas finanças do Estado.

A PLOA é exigência da Constituição Estadual e é versão mais detalhada do PLDO, aprovado em 14 de julho por 39 votos a 13 na Assembleia Legislativa, com emendas da Comissão de Finanças.

Durante a entrega, acompanharam Leite a secretária Danielle Calazans (SPGG), o presidente do TJRS desembargador Eduardo Uhlein, a procuradora-geral de Justiça em exercício Josiane Camejo e a defensora pública-geral Larissa Caon.

Leite afirmou que o orçamento está alinhado à Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada em julho e definiu o equilíbrio fiscal do Estado como frágil, citando déficit previdenciário, dívida com a União e estoque de precatórios como principais passivos.

O governo informou que precisou ajustar a peça por perda de arrecadação causada pela derrubada do veto que extinguia a taxa de expedição do CRLV.

R$ 95,1 bilhões — receitas previstas

R$ 99,1 bilhões — despesas previstas

R$ 4 bilhões — déficit projetado na PLOA

R$ 4,8 bilhões — déficit destacado no relatório

O texto será publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e encaminhado à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle para recebimento de emendas e emissão de parecer.

Pelo artigo 152 da Constituição Estadual, a proposta deve ser devolvida ao Executivo para sanção até 30 de novembro.