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Porto Alegre passa a emitir automaticamente certidão de isenção de licenciamento ambiental

Documento gratuito, previsto na Lei Federal nº 15.190/2025, substitui a Declaração de Isenção paga e será gerado pelo Portal de Licenciamento.

Redação POLITICA.RS21 de ago. de 2026 · 15h323 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Porto Alegre passa a emitir automaticamente certidão de isenção de licenciamento ambiental
Reprodução: www.osul.com.br

Porto Alegre passou a emitir automaticamente e gratuitamente a Certidão Declaratória de Não Sujeção ao Licenciamento Ambiental.

A mudança segue a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) e elimina taxas e análise manual para atividades enquadradas como isentas.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) adotou o novo procedimento: antes havia Declaração de Isenção mediante pagamento e análise; agora a certidão é gerada automaticamente pelo sistema mediante declaração de responsável técnico.

A certidão está disponível no Portal de Licenciamento, desenvolvido pela Procempa, e pode ser usada para obtenção ou renovação de alvará, abertura ou regularização de empresas, contratos, financiamentos e atendimentos a órgãos e instituições.

“Além de simplificar o atendimento, a mudança tem um impacto importante na gestão do licenciamento ambiental”, afirmou Camila Rodrigues, diretora da Diretoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Smamus.

Débora Roesler, diretora-presidente da Procempa, afirmou que a ferramenta automatiza a emissão e garante mais agilidade, eficiência e facilidade para empreendedores de Porto Alegre.

A Resolução Consema nº 372/2018 define as atividades sujeitas ao licenciamento no Rio Grande do Sul; o enquadramento depende do tipo de atividade, porte e condições previstas na norma.

Entre as atividades que podem ser alcançadas pela regra estão pequenos estabelecimentos comerciais e de serviços, estabelecimentos de alimentação, pousadas, estacionamentos sem manutenção de veículos, academias, salões de beleza e escolas.

Lei Federal nº 15.190/2025 — amplia e detalha hipóteses de não sujeição ao licenciamento ambiental

Resolução Consema nº 372/2018 — define atividades sujeitas ao licenciamento no RS

Declarações de Isenção — representam praticamente metade dos documentos emitidos pela Diretoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Smamus

A certidão deve ser requerida pelo Portal de Licenciamento, na área de Serviços Urbanísticos e Ambientais; verifique os documentos necessários na Carta de Serviços.