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Prefeito institui Casa Lilás em Cachoeira com 10 vagas para vítimas

Decreto assinado em 23 de setembro institui regimento, vagas e regras; início depende de adequações físicas e protocolos.

Redação POLITICA.RS23 de set. de 2026 · 18h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Prefeito institui Casa Lilás em Cachoeira com 10 vagas para vítimas
Reprodução: www.fatos24h.com.br

O prefeito Leandro Balardin assinou em 23 de setembro o decreto que institui a Casa Lilás em Cachoeira do Sul, serviço de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A abertura da Casa Lilás só ocorrerá após conclusão das adequações físicas e administrativas, organização das equipes, aprovação dos protocolos e implementação de medidas de segurança.

Vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao SUAS, a unidade terá capacidade para até 10 pessoas, contando mulheres e seus filhos ou dependentes, em endereço sigiloso como medida de proteção.

O serviço é destinado a mulheres em ameaça grave ou risco de morte que não podem permanecer em suas residências; o ingresso se dará por encaminhamento da rede de proteção, incluindo CREAS, Ministério Público, Polícia Civil, Brigada Militar e Poder Judiciário.

Após avaliação técnica do CREAS, haverá duas modalidades de atendimento; a temporária prevê permanência de até 180 dias, conforme avaliação individual de cada caso.

A ausência de documentos, boletim de ocorrência ou medida protetiva não impedirá acolhimento emergencial quando houver ameaça grave ou risco de morte.

Durante a permanência, as mulheres terão alimentação, acompanhamento psicossocial e encaminhamentos para saúde, assistência social, justiça, educação, habitação, trabalho e renda.

O decreto estabelece ainda procedimentos específicos para atendimentos noturnos, finais de semana e feriados, garantindo suporte em situações de emergência.

10 vagas — capacidade máxima, incluindo dependentes

23 de setembro — data da assinatura do decreto

180 dias — prazo máximo de permanência na modalidade temporária

A próxima etapa é concluir as adequações físicas e administrativas e aprovar os protocolos para definir a data de início dos atendimentos.