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Prefeitura de Palmeira das Missões veta três projetos da Câmara

Vetos foram encaminhados em 20 de outubro; prazo regimental de 30 dias para análise pela Câmara está em curso

PRedação Política.RS23 de out. de 2026, 11h31
Prefeitura de Palmeira das Missões veta três projetos da Câmara
Reprodução: tribunadaproducao.com.br

A Prefeitura de Palmeira das Missões encaminhou à Câmara, em 20 de outubro, vetos a três projetos de lei do Legislativo municipal.

O prazo do Regimento Interno da Câmara é de 30 dias, contados do recebimento em 20 de outubro, para que as comissões analisem e a Casa decida em sessão única e por votação nominal.

O Projeto de Lei Legislativo nº 073/2026, de autoria do vereador Marcelo Saggin, aprovado pela Câmara em 28 de setembro, recebeu veto total do Executivo.

Cinco vereadores votaram contra a aprovação do PL 073/2026: Antonio Vezaro, Clodoaldo Bueno, Vilmar Godois, Renato Lunkes e Clarissa Bones.

A proposta do PL 073/2026 previa criar uma plataforma tecnológica para alertar em tempo real vítimas de violência doméstica sobre a aproximação de agressores sujeitos a medidas protetivas e monitoramento eletrônico; o Executivo vetou por entender que o projeto obriga o Município a criar, manter e operar o sistema, gera despesas contínuas sem estimativa e tenta vincular órgãos estaduais, federais e do Judiciário à integração de dados.

O Projeto de Lei Legislativo nº 086/2026, que exigia que a concessionária CPFL RGE mantivesse canal exclusivo e prioritário para demandas do Procon de Palmeira das Missões com prazos e penalidades, também foi vetado integralmente.

A justificativa para o veto do PL 086/2026 aponta inconstitucionalidade por tratar de obrigação sobre prestação de serviço regulado pela União, cuja regulamentação cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e por interferir na organização do atendimento da concessionária.

O Projeto de Lei Legislativo nº 087/2026, sobre proteção do Valor Adicionado Fiscal (VAF), do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e das receitas públicas municipais, foi sancionado com veto parcial.

O Executivo vetou artigos do PL 087/2026 que atribuíram funções ao Controle Interno do Executivo e criaram mecanismos de fiscalização, responsabilização e regras relacionadas à improbidade, por entender que tais matérias são disciplinadas pela legislação federal.

Cabe agora aos vereadores deliberar, nas comissões e em votação nominal em sessão única, sobre a manutenção ou rejeição dos vetos dentro do prazo regimental de 30 dias.

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