Prefeitura esclarece projeto que cria coordenação da Casa Lilás em Cachoeira do Sul
Nota publicada em 18 de setembro nega que parecer aponte 17 inconsistências e diz que ajuste financeiro foi anexado ao PL 53/2026

A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou nesta sexta-feira, 18 de setembro, esclarecimento sobre o Projeto de Lei nº 53/2026, que cria a posição de coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional — Casa Lilás para Mulheres.
O projeto está em tramitação na Câmara de Vereadores e chegou a provocar o sobrestamento de outras deliberações enquanto aguarda apreciação na pauta da Casa.
O Executivo contesta que o parecer do Instituto Gamma (IGAM) apontou “17 inconsistências”: diz que o documento reúne 17 alíneas de conclusão com reconhecimentos favoráveis, recomendações e orientações.
A nota destaca o reconhecimento da finalidade pública da proposta, a competência municipal para tratar do tema e a legitimidade da iniciativa do prefeito.
Sobre as atribuições do cargo, a Prefeitura afirma que o projeto remete expressamente ao Anexo IV da Lei Municipal nº 5.091/2025, o que, no entendimento jurídico do Executivo, fundamenta legalmente as atribuições da coordenação.
A Prefeitura acrescenta que divergência do IGAM sobre técnica legislativa não significa que o projeto tenha criado um cargo sem atribuições e que o regulamento da Casa Lilás poderá detalhar o funcionamento do serviço.
O Executivo informa que o ajuste financeiro necessário já foi realizado e que a documentação correspondente foi anexada ao projeto.
A administração diz que o regimento da unidade está em elaboração e revisão pelas equipes municipais e que o Regimento Interno da Câmara deve ser cumprido integralmente, incluindo prazos e procedimentos de relatoria e da Comissão de Justiça.
A Prefeitura reafirma que mantém a defesa dos fundamentos do Projeto de Lei nº 53/2026 e segue trabalhando para implantar a Casa Lilás, destinada ao acolhimento de mulheres em situação de violência.
53/2026 — número do projeto de lei em tramitação
17 — alíneas citadas no parecer que a Prefeitura descreve como conclusões mistas
5.091/2025 — lei municipal cujo Anexo IV é usado como referência legal
18 de setembro — data da nota divulgada pelo Executivo