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Prefeitura propõe cortar emendas impositivas e acabar com emendas de bancada

PELOM 1/2026 reduz emendas individuais para 1,55% da RCL e obriga metade para saúde; proposta foi protocolada em 21 de agosto

Redação POLITICA.RS27 de ago. de 2026 · 18h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Prefeitura propõe cortar emendas impositivas e acabar com emendas de bancada
Reprodução: www.fatos24h.com.br

A Prefeitura de Cachoeira do Sul enviou à Câmara a PELOM nº 1/2026 que altera regras das emendas parlamentares impositivas.

Com a redução do limite para 1,55% da receita corrente líquida (RCL), o total destinado às emendas cairia de cerca de R$ 12 milhões para aproximadamente R$ 6,2 milhões.

Pela proposta, metade do percentual de 1,55% deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A mudança elimina as emendas impositivas de bancada ao revogar os dispositivos correspondentes da Lei Orgânica Municipal.

Atualmente o Município considera cerca de 2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada; com 15 vereadores, o novo teto daria cerca de R$ 413 mil por parlamentar para indicação de recursos.

Do valor por vereador, aproximadamente R$ 206,5 mil seriam obrigatoriamente aplicados em saúde; hoje cada vereador dispõe de cerca de R$ 800 mil considerando emendas individuais e de bancada.

A proposta permite que restos a pagar sejam computados para execução financeira até o limite de 0,775% da RCL.

O prefeito Leandro Balardin justificou a alteração pela necessidade de adequar a legislação municipal a entendimentos recentes do Judiciário que aplicaram o limite de 1,55% às emendas individuais e vedaram emendas de bancada.

O texto cita precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul envolvendo o Município de Pelotas e argumenta simetria com a distribuição federal (1,55% Câmara, 0,45% Senado) para justificar o percentual único em câmaras municipais unicamerais.

A PELOM nº 1/2026 foi protocolada na Câmara de Vereadores em 21 de agosto de 2026 e ainda precisa ser analisada e votada pelo Legislativo;, em caso de aprovação, entrará em vigor na data de sua publicação.