Previmpa vai validar prova de vida com dados de comparecimento às urnas
Medida vale para segurados sem prova de vida em 2026 e para aniversariantes do 1º trimestre de 2027; cruzamento usa dados do TRE-RS.

Previmpa validará prova de vida por comparecimento às urnas nas eleições.
A medida vale para segurados que ainda não realizaram a prova de vida em 2026 e para aniversariantes do primeiro trimestre de 2027.
O procedimento decorre do termo de cooperação técnica entre o Departamento Municipal de Previdência (Previmpa) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), recentemente prorrogado.
O acordo permite o intercâmbio de informações eleitorais para validar a prova de vida e reduzir procedimentos adicionais para os segurados.
O cruzamento considera tanto o comparecimento às urnas quanto a justificativa de ausência; segurados que votarem ou justificarem poderão ter a prova de vida validada pelo Previmpa.
Para realizar o cruzamento, o Previmpa encaminha ao TRE-RS nome, número do título eleitoral, data de nascimento e nome da mãe; o tribunal disponibiliza dados sobre comparecimento, ausência justificada ou abstenção.
O compartilhamento de informações segue as regras do termo de cooperação e os limites da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
"Aproveitar informações já produzidas pelo exercício da cidadania e pela participação democrática é uma maneira de tornar os processos mais simples, seguros e acessíveis", disse o diretor-presidente César Sulzbach.
O próximo passo é o envio dos dados pelos sistemas do Previmpa ao TRE-RS para que o tribunal realize o cruzamento e informe os resultados ao departamento.