Procuradoria Eleitoral reconhece erro e recomenda registro de Edivilson Brum
Defesa comprovou que deputado estadual foi absolvido pelo STJ e não possui condenação definitiva

A Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu que o Ministério Público utilizou uma informação desatualizada ao impugnar a candidatura do deputado estadual Edivilson Brum, do MDB. Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o órgão recomendou o deferimento do registro do parlamentar.
Edivilson estava entre os 13 candidatos que tiveram suas candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral. A impugnação foi baseada em uma condenação relacionada ao período em que ele foi prefeito de Rio Pardo, confirmada inicialmente em segunda instância.
A defesa, no entanto, comprovou que essa condenação foi posteriormente revertida pelo Superior Tribunal de Justiça. A Procuradoria classificou o registro utilizado na impugnação como uma “anotação superada” e confirmou que não existe condenação transitada em julgado contra o deputado.
No parecer emitido em 28 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que Edivilson Brum atende aos requisitos legais para disputar a eleição. Por isso, manifestou-se pela rejeição da impugnação e pelo deferimento da candidatura.
A decisão final sobre o registro ainda caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, mas o parecer afasta o principal questionamento apresentado contra a candidatura do deputado.