Projeto 1219/26 cria lista tríplice para diretores de agências reguladoras
Pré-seleção por comitê com currículo e entrevistas; presidente escolhe nomes para sabatina no Senado.

Projeto 1219/26 estabelece lista tríplice para escolha de diretores de agências reguladoras.
A pré-seleção deve ser feita por comitê que analisa currículos e realiza entrevistas; o processo terá ampla divulgação e o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.
O autor é o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e a proposta altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.
O dirigente que já ocupa o cargo pode ser membro nato do processo e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar que não quer recondução.
O projeto prevê perda de mandato por desempenho insuficiente recorrente ou descumprimento injustificado e manifesto das atribuições; nesses casos, a decisão final caberá ao Senado por provocação do presidente da República.
O texto também lista outras hipóteses de perda de mandato: renúncia; condenação por improbidade administrativa; condenação por crime que impeça acesso a cargos públicos; condenação em processo disciplinar; incapacidade por enfermidade; ou violação de proibições legais.
"A lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações", disse o deputado Arlindo Chinaglia.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
1219/26 — número do projeto
9.986/00 — lei alterada