Projeto cria estado civil “convivente” e muda regras patrimoniais das uniões estáveis
CCJ da Câmara aprovou substitutivo em 12 de agosto de 2026; texto prevê separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos.

Câmara aprovou na CCJ a criação do estado civil “convivente” para quem tiver união estável formalmente reconhecida.
A votação ocorreu em 12 de agosto de 2026 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; abriu-se prazo para recurso a partir de 25 de agosto.
O substitutivo ao PL 1.779/2003, relatado pela deputada Erika Kokay, tramita junto com outras propostas, inclusive o PL 1.839/2003, e prevê reconhecimento quando houver registro de ato ou sentença judicial que declare a união estável.
O texto trata também de regimes patrimoniais: estabelece aplicação obrigatória da separação de bens à união estável nas mesmas hipóteses exigidas para o casamento, citando pessoas com mais de 70 anos, viúvos e divorciados sem partilha concluída.
O PL 1.779/2003 foi apresentado em 21 de agosto de 2003 pelo então deputado Giacobo; outras propostas sobre conversão de união estável em casamento foram anexadas ao longo dos anos.
Se não houver recurso no Plenário, a proposta pode seguir diretamente para o Senado; só após eventual aprovação do Congresso e sanção presidencial a nova regra entrará em vigor.