Projeto permite deduzir do IR doações a conselhos comunitários de segurança
PL 2579/26 cria o Pró-Conseg e estabelece limites de dedução de 9% para pessoas físicas e 5% para empresas.

O PL 2579/26 cria o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança (Pró-Conseg) e permite deduzir do Imposto de Renda doações a esses conselhos.
Pessoas físicas poderão deduzir até 9% do imposto devido na declaração anual; empresas tributadas pelo lucro real ou presumido terão limite de 5% de dedução.
O autor é o deputado Diego Garcia (União-PR); o texto permite doações em dinheiro, cessão de equipamentos, doação de veículos e apoio a obras e instalação de videomonitoramento.
Para receber doações incentivadas, os conselhos terão de ter CNPJ ativo, conselho fiscal independente, conta bancária específica e divulgar relatórios anuais com prestação de contas na internet.
Os recursos poderão financiar câmeras e videomonitoramento; equipamentos e mobiliário; obras e reformas em sedes e postos; capacitação de conselheiros e agentes públicos.
O projeto também prevê gastos com pesquisas e campanhas educativas; ações voltadas a crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência; melhorias urbanas, veículos, drones e equipamentos não letais.
"A medida fortalece a segurança pública sem privatizá-la, valoriza a comunidade sem substituir o governo", disse o deputado Diego Garcia sobre o projeto.
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.