Projeto prevê pagamento em dobro para segurado prejudicado por erro do INSS
PL 2795/2026 inclui decisões com uso de inteligência artificial e abrange 13º; ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

PL 2795/2026 propõe pagamento em dobro das parcelas devidas a segurados cujo benefício foi negado indevidamente pelo INSS.
A regra alcançaria parcelas desde a data do requerimento até a efetiva concessão, incluindo o abono anual (13º).
O projeto, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), prevê a penalidade quando houver erro grosseiro, ausência de análise das provas ou uso de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
A proposta foi apresentada em 2 de junho de 2026 e ainda não virou lei; não cria pagamento automático hoje para quem teve pedido negado.
O texto prevê aplicar a regra a processos em curso, inclusive recursos administrativos e judiciais, mas exclui casos com trânsito em julgado.
O projeto também permite responsabilização dos envolvidos nas decisões nos âmbitos civil, administrativo e penal, quando cabível.
O PL está aguardando designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e, depois, passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2795/2026 — número do projeto
2 de junho de 2026 — data de apresentação
13º — incluído no cálculo das parcelas abrangidas