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Projeto prevê pagamento em dobro para segurado prejudicado por erro do INSS

PL 2795/2026 inclui decisões com uso de inteligência artificial e abrange 13º; ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

Redação POLITICA.RS25 de ago. de 2026 · 22h024 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Projeto prevê pagamento em dobro para segurado prejudicado por erro do INSS
Reprodução: seucreditodigital.com.br

PL 2795/2026 propõe pagamento em dobro das parcelas devidas a segurados cujo benefício foi negado indevidamente pelo INSS.

A regra alcançaria parcelas desde a data do requerimento até a efetiva concessão, incluindo o abono anual (13º).

O projeto, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), prevê a penalidade quando houver erro grosseiro, ausência de análise das provas ou uso de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.

A proposta foi apresentada em 2 de junho de 2026 e ainda não virou lei; não cria pagamento automático hoje para quem teve pedido negado.

O texto prevê aplicar a regra a processos em curso, inclusive recursos administrativos e judiciais, mas exclui casos com trânsito em julgado.

O projeto também permite responsabilização dos envolvidos nas decisões nos âmbitos civil, administrativo e penal, quando cabível.

O PL está aguardando designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e, depois, passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

2795/2026 — número do projeto

2 de junho de 2026 — data de apresentação

13º — incluído no cálculo das parcelas abrangidas