Projeto quer regras para uso de câmeras corporais pela Guarda Municipal de Porto Alegre

A Câmara Municipal de Porto Alegre analisa um projeto de lei que regulamenta o uso de câmeras corporais por agentes públicos. A proposta é do vereador Roberto Robaina (PSOL).
Pelo texto, os agentes da Guarda Municipal deverão usar as câmeras em atividades “em que haja potencial de contato direto com a população” ou “que envolvam procedimentos de busca ou apreensão”. O projeto lista situações em que o uso será obrigatório, como atendimento de ocorrências, patrulhamento, prisão e escolta de custodiado, manifestações e reintegrações de posse.
O uso fica dispensado em atividades meramente administrativas, realizadas dentro de recinto administrativo ou que exijam sigilo da identidade do agente.
A gravação deverá começar automaticamente quando a câmera for retirada da base de carregamento e só poderá ser interrompida quando o equipamento voltar a ela. As imagens ficarão armazenadas por um prazo de três meses a um ano.
O projeto também cria o Comitê de Acompanhamento da Política de Câmeras Corporais (ComCOP), vinculado à Câmara Municipal. O órgão poderá emitir recomendações para garantir o cumprimento da lei, publicar um diagnóstico anual da política e requisitar informações. Além de vereadores, o comitê terá integrantes indicados pelo Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, além de representantes da OAB, de entidades dos servidores que usam as câmeras e de movimentos de defesa dos direitos humanos.