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RefisSM: adesão termina 31 de agosto; até 100% de desconto

Parcelamento em até 18 vezes sem entrada; programa abrange débitos até 31/12/2025.

Redação POLITICA.RS25 de ago. de 2026 · 03h335 acessos📲 Enviar no WhatsApp
RefisSM: adesão termina 31 de agosto; até 100% de desconto
Reprodução: paralelo29.com.br

RefisSM termina segunda, 31 de agosto; contribuintes podem obter até 100% de desconto em multas e juros.

A adesão permite quitar débitos gerados até 31 de dezembro de 2025, inclusive ajuizados, com pagamento à vista ou parcelado.

Contribuintes de Santa Maria podem renegociar IPTU, ISSQN e taxas; o prazo de adesão é até 31 de agosto de 2026 e a guia à vista vence no próprio dia 31 de agosto.

O parcelamento pode chegar a 18 vezes mensais e sucessivas, sem exigência de entrada e sem cobrança de juros; o vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês.

O programa vale para pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas optantes do Simples Nacional; débitos não contemplados incluem retenção na fonte por substituição tributária, créditos do TCE e condenações por improbidade.

Documentos obrigatórios: identificação do débito, identificação do contribuinte e representante legal, certidão de óbito e relação de sucessores para contribuintes falecidos, comprovação de pagamento de custas e honorários.

Atendimento 100% digital pelo site do Município, com emissão de guia à vista (somente dívida ativa), pedido de parcelamento e calculadora de descontos; atendimento presencial exige agendamento pelo mesmo site.

Canais presenciais: 1º andar do Centro Administrativo Municipal (acesso pela Praça Aristides Miranda Brum), segunda a sexta, das 8h às 13h; Procuradoria-Geral no 6º andar, mesma semana e horário.

Contatos da Dívida Ativa: e-mail dividaativa@santamaria.rs.gov.br. Contatos da dívida ajuizada: telefone (55) 3174 1508 (opção dívida ajuizada), WhatsApp (55) 9151 8984 e-mail dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br.

Abrangência — dívidas geradas até 31/12/2025, ativas ou ajuizadas.

Período de adesão — até 31/08/2026.

Pagamento à vista — remissão e anistia de 100% de juros e multas; 50% nos juros Selic para Simples Nacional.

Pagamento parcelado — remissão de 50% de juros e multas; 25% nos juros Selic para Simples Nacional.

Valor mínimo das parcelas — R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física; R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica.

Inadimplência — falta de até três parcelas consecutivas ou intercaladas cancela o benefício.

O próximo passo é aderir pelo site do Município até segunda, 31 de agosto de 2026, ou agendar atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal.