Reforma tributária 2026: IVA dual, teste em 2026 e fim de PIS/Cofins em 2027
Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 instituem CBS federal e IBS estadual/municipal; transição vai até 2033

A reforma do consumo entra em transição em 2026, com testes do novo modelo de IVA dual.
A fase de testes em 2026 não terá cobrança efetiva; a extinção do PIS e da Cofins começa em 2027, e a substituição completa de ICMS e ISS pelo IBS vai de 2029 a 2032, com conclusão prevista para 2033.
A mudança foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que criam um IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal.
PIS e Cofins serão substituídos pela CBS; ICMS e ISS serão gradualmente eliminados e integrados ao IBS entre 2029 e 2032; o IPI terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, mantendo-se apenas em casos da Zona Franca de Manaus.
Será criado também o Imposto Seletivo (IS) aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A reforma adota tributação no destino: impostos serão arrecadados onde ocorre o consumo, não onde ocorre a produção, para redistribuir arrecadação entre estados e municípios.
A implementação será gradual: 2026 testes da CBS e do IBS; 2027 início pleno da CBS e extinção de PIS/Cofins; 2029–2032 transição de ICMS/ISS ao IBS; 2033 conclusão do novo sistema.
A expectativa prevista é simplificar obrigações tributárias, melhorar o ambiente de negócios e aumentar previsibilidade para investimentos no país.