Reforma unifica tributos e obriga empresas a rodar dois sistemas até 2033
A implantação começa em 2026; regras, alíquotas e fiscalização descentralizada prometem gerar disputa e custos operacionais.

A reforma unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS nas novas CBS, IBS e no Imposto Seletivo.
A transição começa em 2026 com coexistência dos regimes, a cobrança do Imposto Seletivo entra em 2027, e a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS começa em 2029 e se estende por quatro anos.
Na prática, empresas terão de cumprir PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI enquanto testam CBS e IBS, ajustar ERPs, treinar equipes contábeis, parametrizar notas fiscais e renegociar preços; a validação obrigatória de campos do IBS e da CBS prevista para janeiro de 2026 foi adiada.
Foi criado o Comitê Gestor do IBS para padronizar interpretação e arrecadar recursos, mas a fiscalização, lançamento de autos e cobrança permanecerão descentralizados por auditorias estaduais e municipais.
A Lei Complementar nº 214 estabeleceu que ICMS, ISS, PIS e Cofins não integrarão a base do IBS e da CBS; a Secretaria da Fazenda de São Paulo entende, porém, que IBS e CBS devem integrar a base do ICMS enquanto o ICMS existir, reabrindo a discussão sobre "imposto sobre imposto" e gerando ações judiciais.
O novo cálculo adota o padrão "por fora"; o regime antigo usava o cálculo "por dentro", e essa mudança operacional já alimenta contencioso sobre bases de cálculo e penalidades.
Empresários enfrentam outra incerteza prática: as alíquotas finais da CBS e do IBS serão calibradas durante a transição para preservar a neutralidade arrecadatória, o que dificulta o preço em contratos de 5 ou 10 anos e o planejamento fiscal.