Repetir número para senador anula o segundo voto nas Eleições 2026
Regra do TSE deixa claro: para registrar dois votos nominais válidos é preciso escolher duas candidaturas diferentes

Repetir o mesmo número nas duas vagas de senador anula o segundo voto, que deixa de contar como voto nominal.
A regra vale em 2026, quando serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado — duas vagas por estado e no Distrito Federal —; no Rio Grande do Sul o eleitor fará duas escolhas e os dois com mais votos no estado vencem na eleição majoritária simples.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que, se a mesma candidata ou o mesmo candidato for escolhido nas duas vagas, o voto da 2ª vaga será nulo; na urna eletrônica as escolhas para senador aparecem depois do voto para deputado estadual e antes do voto para governador, e cada candidatura ao Senado tem número de três dígitos.
54 — vagas do Senado renovadas em 2026 (duas por estado e no DF)
3 — dígitos que identificam cada candidatura ao Senado