Rio Grande do Sul concentra 10,5% dos processos de assédio eleitoral no trabalho
O estado é o 3º em ações até agosto, atrás de São Paulo (17,5%) e Paraná (14,6%); cinco estados somam mais da metade dos casos.

Rio Grande do Sul concentra 10,5% dos 738 processos de assédio eleitoral nas relações de trabalho ajuizados no país até agosto.
O percentual coloca o Rio Grande do Sul em 3º lugar entre os estados, atrás de São Paulo (17,5%) e Paraná (14,6%), com Rio de Janeiro em 4º (7%) e Santa Catarina em 5º (6,3%); os cinco somam mais da metade dos processos.
O levantamento registrou também que, desde 2023, o Processo Judicial Eletrônico passa a contar com o marcador específico "Assédio Eleitoral" para acompanhar esses casos.
Pesquisadores analisaram 138 ações representativas registradas até dezembro de 2025 para investigar como o assédio eleitoral aparece nas relações de trabalho.
A forma mais frequente identificada foi o assédio institucional — quando a própria organização permite ou legitima a interferência política — presente em 92% dos casos examinados.
O estudo registrou terror psicológico em 81,9% dos processos, com discursos que relacionam resultados eleitorais a consequências graves para pressionar trabalhadores.
Assédio por meios digitais apareceu em 67,4% das ações, com ênfase no uso do WhatsApp para criar grupos de propaganda, envio obrigatório de conteúdo e exigência de publicações em perfis pessoais.
Intimidação econômica esteve presente em 61,7% dos casos, envolvendo ameaças sobre salário ou função e oferta de prêmios ou vantagens em troca de apoio político.
Nem toda conversa política é assédio: o que caracteriza a prática é a tentativa de pressionar, constranger, intimidar ou influenciar a escolha eleitoral do trabalhador, por empregador, gestores, colegas ou outros em posição de autoridade.
Situações que configuram assédio incluem ameaças de demissão, promessa de benefícios por apoio, exigência de participação em campanhas, fiscalização do voto e constrangimentos ligados à preferência política, dentro ou fora do espaço físico da empresa.
A cartilha do Ministério Público do Trabalho destaca que o assédio eleitoral tem por objetivo interferir em processo eleitoral específico e pode ocorrer durante pré-candidaturas ou após a eleição, inclusive em ações relacionadas à contestação de resultados.
O limite para o empregador é não usar a posição de poder na relação de trabalho para impor convicções; a cartilha também proíbe usar estabelecimentos e bens de uso comum da empresa para propaganda eleitoral.
738 — processos ajuizados no país até agosto
10,5% — proporção dos processos no Rio Grande do Sul
17,5% — participação de São Paulo
14,6% — participação do Paraná
92% — casos com assédio institucional (análise de 138 ações até dezembro de 2025)
81,9% — casos com terror psicológico
67,4% — casos com assédio por meios virtuais
61,7% — casos com intimidação econômica