RS anula 715 mil multas de free flow; reembolso começa em novembro
Daer, DPE/RS, MPRS e PGE/RS fecharam acordo; devolução de R$195 por multa depende de regularizar tarifas com a CSG.

O Daer anulou 715 mil multas emitidas pelo sistema free flow no RS.
A devolução de R$195 por multa deve começar em novembro, prazo alinhado à deliberação do Contran que termina em 16 de novembro.
O acordo foi assinado entre o Daer, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), Ministério Público Estadual (MPRS) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), e suspende processos administrativos de cassação ou suspensão da CNH, adição de pontuação e imposição de multas por evasão.
A anulação não é automática: motoristas precisam regularizar tarifas pendentes junto à concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que opera seis pontos com free flow nas ERSs 122, 240 e 446.
Quem pagou o IPVA a mais por perder o desconto de Bom Motorista por multas relacionadas ao free flow terá direito à restituição ou crédito na próxima emissão do imposto veicular.
A CSG disponibilizou cinco pontos presenciais com máquinas de cartão e Pix para regularização das tarifas, e novos pontos em Caxias do Sul, Farroupilha, Montenegro e Triunfo foram anunciados.
“Fizemos um acordo anterior com a CSG e agora estamos encerrando um processo complexo de mediação visando garantir os efeitos jurídicos da invalidação dessas multas”, disse Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) da DPE/RS.
Depois de 16 de novembro, volta a vigorar o prazo de 30 dias para pagamento da tarifa de pedágio; o não pagamento nesse período acarretará multa e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.