Salário mínimo de R$1.621 eleva limite do BPC para R$405,25 por pessoa
Decreto nº 12.797 fixou o piso em R$1.621 a partir de 1º de janeiro; atualização pode reabrir pedidos negados por renda

O novo salário mínimo de R$ 1.621, definido pelo Decreto nº 12.797, passou a valer em 1º de janeiro e alterou o limite de renda usado no BPC.
Isso elevou o critério objetivo de renda familiar por pessoa para R$ 405,25 em 2026 (1/4 do salário mínimo), beneficiando famílias que antes estavam pouco acima do teto.
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que atendam aos requisitos socioeconômicos; não é exigida contribuição prévia ao INSS.
Para pessoa com deficiência, o INSS exige impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, dificulte participação plena na sociedade, além de avaliação médica e social.
O cálculo da renda soma os rendimentos dos integrantes considerados família para o BPC e divide pelo número dessas pessoas; nem todo morador do mesmo endereço é necessariamente integrante do grupo familiar e alguns rendimentos podem ser excluídos.
Famílias que tiveram pedido negado apenas por ultrapassar o limite de renda podem reaplicar: exemplo prático — renda per capita de R$ 400 ficou acima do limite de R$ 379,50 em 2025 (salário mínimo R$ 1.518 ÷4) e fica abaixo dos R$ 405,25 em 2026; a nova análise do INSS considerará renda, composição familiar, CadÚnico e avaliações médicas e sociais.
Determinadas despesas de saúde não fornecidas gratuitamente pelo poder público podem ser deduzidas da renda familiar, incluindo medicamentos, tratamentos de saúde, consultas e atendimentos, fraldas, alimentação especial e serviços que deveriam ser oferecidos pelo SUAS.
A dedução exige comprovação da necessidade e da não oferta pelo SUS ou pelo SUAS; podem ser exigidos prescrição ou relatório e declaração de não fornecimento, além de comprovantes quando os gastos reais superam valores de referência do sistema.
O CadÚnico da família precisa estar regular: atualizado há menos de dois anos e com CPF das pessoas que compõem a família; renda abaixo de R$ 405,25 por pessoa não garante aprovação automática.
O requerimento do BPC à pessoa com deficiência pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS (entrar com CPF e senha Gov.br, buscar “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”, preencher dados e documentos e acompanhar o pedido); o serviço também pode ser acessado pela Central 135.