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Sancionada a Lei 15.526/2026 que altera o seguro rural

A norma foi sancionada na terça (29) e publicada no DOU nesta quarta (30); fixa prazos e permite integrar apólices a garantias de crédito

Redação POLITICA.RS30 de set. de 2026 · 14h031 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Sancionada a Lei 15.526/2026 que altera o seguro rural
anonymus (Public domain) via Wikimedia Commons

Foi sancionada a Lei nº 15.526/2026, que estabelece novas regras para o seguro rural, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (30).

A lei fixa prazos para regulação e pagamento de indenizações e autoriza que o seguro seja integrado às garantias das operações de crédito rural.

O projeto de origem é o PL 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS); a sanção ocorreu na terça (29) e a publicação saiu no DOU na quarta (30).

A norma determina que a seguradora tem até 15 dias para concluir a regulação do sinistro e que o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias após entrega dos documentos exigidos ou vistoria, considerando o que ocorrer por último.

A lei prevê também condições favorecidas para financiamentos protegidos por apólices e estabelece a obrigatoriedade das despesas da União destinadas à subvenção ao prêmio do seguro rural, dentro dos limites orçamentários.

Foram vetados dispositivos que ampliavam isenção de tributos federais sobre o seguro rural e que permitiam ao fundo de cobertura suplementar adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS).

“Temos muito ainda a avançar, mas já é um grande passo para que possamos ter segurança jurídica, para que vocês possam ter a tranquilidade de produzir com o seguro”, afirmou a senadora Tereza Cristina em mensagem direcionada aos produtores.

Para Tereza Cristina, a publicação da lei representa o início de uma nova etapa para a política de gestão de riscos no campo: “esse é o primeiro passo de um marco importantíssimo que nós esperávamos há muito tempo”.

Lei nº 15.526/2026 — nova norma sancionada e publicada no DOU

PL 2.951/2024 — projeto apresentado por Tereza Cristina (PP-MS)

29 de março — data da sanção

30 de março — publicação no Diário Oficial da União

15 dias — prazo máximo para regulação do sinistro

30 dias — prazo máximo para pagamento da indenização após documentos ou vistoria