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Santa Maria terá bloqueios no Centro e transporte gratuito no domingo de eleição

Intervenções começam às 6h de sábado (3); gratuidade do transporte vale domingo (4) das 6h às 22h.

Redação POLITICA.RS2 de out. de 2026 · 22h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Santa Maria terá bloqueios no Centro e transporte gratuito no domingo de eleição
Reprodução: paralelo29.com.br

Santa Maria vai bloquear trechos do Centro e oferecer transporte coletivo gratuito no domingo de eleição.

A gratuidade do transporte coletivo vale domingo (4), das 6h às 22h; as operadoras devem manter o mesmo número de veículos e horários compatíveis com dias úteis, sem necessidade de documento no embarque.

Os bloqueios começam às 6h de sábado (3) e seguem no domingo (4); haverá intervenções no entorno da Justiça Eleitoral, 41ª e 135ª Zonas Eleitorais do RS, na Avenida Medianeira, 2.053, e em trechos das avenidas Medianeira, Dores e Fernando Ferrari, no Centro de Santa Maria.

No sábado (3), haverá meia pista entre a Avenida Fernando Ferrari e a Rua Jorge Pedro Abelin, no sentido para a Avenida Dores; a restrição na Justiça Eleitoral servirá para distribuição de urnas e, se necessário, o trecho poderá ser totalmente bloqueado.

No domingo (4), a partir das 6h, pode haver bloqueio total até o final da apuração ou enquanto a Justiça Eleitoral determinar; a Avenida Medianeira será fechada em ambos os sentidos entre a Avenida Fernando Ferrari e a Rua Dr. Turi.

Motoristas que seguirem no sentido Centro–Bairro deverão virar à direita na Rua General Neto ou na Rua Dr. Turi em direção à Rua Gaspar Martins; os que seguirem Bairro–Centro deverão virar à direita na Rua Dezenove de Novembro ou à direita na Avenida Fernando Ferrari.

Nos dois dias, o fluxo poderá ser restrito no sentido Bairro–Centro entre a Rua Dezenove de Novembro e a Avenida Fernando Ferrari, com acesso liberado apenas para moradores da quadra.

Agentes da Superintendência de Trânsito da Secretaria de Segurança e Ordem Pública estarão nos trechos com bloqueios para monitorar e controlar o fluxo de veículos.

A medida atende decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está regulamentada pelo Decreto Executivo 112; informações adicionais estão disponíveis em simsm.com.br.