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Secex regula cotas de importação do acordo Mercosul–Efta

Portaria no DOU define critérios para distribuir cotas que abrangem vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates.

Redação POLITICA.RS2 de out. de 2026 · 13h313 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Secex regula cotas de importação do acordo Mercosul–Efta
Cobra tecnologia (Public domain) via Wikimedia Commons

Secex do MDIC publicou portaria que regula a alocação das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Efta.

As cotas tarifárias valem apenas para vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates; dentro dos limites quantitativos, importações poderão usar preferências tarifárias até o esgotamento da cota.

A portaria saiu no Diário Oficial da União; o acordo passou a vigorar para trocas entre Brasil e Islândia nesta quinta (1º) e entrará em vigor com a Noruega em novembro.

A Efta é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein; o MDIC informou que a Islândia ainda não criou cota bilateral para produtos do Mercosul, enquanto a Noruega já disponibilizou cotas para um conjunto limitado de produtos.

A Efta eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo.

Considerando os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio alcançará quase 99% do valor das exportações brasileiras à Efta.

100% — participação do comércio brasileiro que ficará em livre comércio com Islândia e Liechtenstein

99,8% — participação do comércio brasileiro que ficará em livre comércio com a Noruega

97,7% — participação do comércio brasileiro que ficará em livre comércio com a Suíça

A portaria regula a distribuição das cotas enquanto a entrada em vigor do tratado avança de forma escalonada entre os países da Efta.

A próxima etapa concreta é a entrada em vigor do acordo com a Noruega, prevista para novembro.