Secex regula cotas de importação do acordo Mercosul–Efta
Portaria no DOU define critérios para distribuir cotas que abrangem vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates.

Secex do MDIC publicou portaria que regula a alocação das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Efta.
As cotas tarifárias valem apenas para vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates; dentro dos limites quantitativos, importações poderão usar preferências tarifárias até o esgotamento da cota.
A portaria saiu no Diário Oficial da União; o acordo passou a vigorar para trocas entre Brasil e Islândia nesta quinta (1º) e entrará em vigor com a Noruega em novembro.
A Efta é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein; o MDIC informou que a Islândia ainda não criou cota bilateral para produtos do Mercosul, enquanto a Noruega já disponibilizou cotas para um conjunto limitado de produtos.
A Efta eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo.
Considerando os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio alcançará quase 99% do valor das exportações brasileiras à Efta.
100% — participação do comércio brasileiro que ficará em livre comércio com Islândia e Liechtenstein
99,8% — participação do comércio brasileiro que ficará em livre comércio com a Noruega
97,7% — participação do comércio brasileiro que ficará em livre comércio com a Suíça
A portaria regula a distribuição das cotas enquanto a entrada em vigor do tratado avança de forma escalonada entre os países da Efta.
A próxima etapa concreta é a entrada em vigor do acordo com a Noruega, prevista para novembro.