Sema publica IN 06/2026 que pode reduzir APPs ao classificar cursos d’água
Norma lançada em 2 de setembro na 49ª Expointer cria critérios para chamar cursos de efêmeros, intermitentes ou permanentes.

Sema publicou a Instrução Normativa 06/2026 em 2 de setembro, durante a 49ª Expointer, para classificar cursos d’água como permanentes, intermitentes ou efêmeros.
Classificar um curso como efêmero exclui obrigação de Área de Preservação Permanente (APP) e de manutenção de vazão remanescente a jusante em casos com reservatórios, afetando biomas Pampa e Mata Atlântica.
A Associação dos Servidores da Sema (Assema/RS) divulgou nota de repúdio e afirmou não haver estudos técnicos validando que as feições da Base Cartográfica do RS na escala 1:25.000 correspondam a cursos efêmeros; o presidente Rogério Chimanski da Fontoura considerou a medida desnecessária e afirmou: “A Sema não tem um caso pra mostrar o que é efêmero. Isso tem relação com as demandas do agro.”
A professora Karla Campagnolo, do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Ufrgs, criticou a escala 1:25.000 e citou exemplo de uma barragem entre o IPH e o Campus do Vale da Ufrgs com cerca de quatro hectares que não aparece no mapeamento usado.
Luiza Chomenko, bióloga aposentada que atuou na Sema, Fepam e FZB, e o Observatório do Código Florestal alertaram que trechos com ausência temporária de água visível têm sido usados de forma indevida para classificá‑los como efêmeros, sem considerar contribuição subterrânea recorrente.
A Sema afirmou que a norma tem fundamentação técnica, passou por consulta pública e que há exemplos de cursos efêmeros no Estado, posicionamento contestado pela Assema por falta de validação técnica.
2 de setembro — data de publicação da IN 06/2026
49ª Expointer — evento onde a norma foi lançada
1:25.000 — escala da Base Cartográfica do RS questionada
~4 hectares — área alagada da barragem citada que não aparece no mapeamento
“A Sema não tem um caso pra mostrar o que é efêmero,” disse Rogério Chimanski, presidente da Assema/RS.
Especialistas apontam que a mudança pode transferir insegurança técnica ao produtor rural e que mudanças climáticas — chuva irregular e mais secas — agravam incertezas sobre o regime hídrico.