Split payment começa em 2027, mas exclui 100% do Simples e vendas a consumidores
Uso será facultativo, por etapas, e plataforma pública segue em desenvolvimento pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS

Split payment deverá começar em 2027, mas não valerá para empresas 100% no Simples Nacional nem para vendas a pessoas físicas.
A regra inicial será facultativa e limitada a operações entre empresas que apuram CBS e IBS pelo regime regular, afetando empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e o Simples híbrido.
A plataforma técnica será construída gradualmente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com atos já publicados sobre documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
Empresas no Simples que optarem pelo modelo híbrido poderão usar o sistema em 2027; a opção tem calendário específico definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na fase inicial, meios de pagamento abrangidos serão Pix, boleto, TED e transferências eletrônicas; pagamentos por cartão de crédito ficam para depois.
O mecanismo separa automaticamente a parcela dos tributos na hora do pagamento, direcionando-a ao ambiente de arrecadação para facilitar aproveitamento de créditos e reduzir inadimplência.
Para o varejo, a diferença será operacional: empresas poderão receber por fornecedores com split payment e vender ao consumidor sem o mecanismo, gerando tratamentos distintos nas transações.
Empresários precisam revisar contratos, sistemas de gestão, faturamento, conciliação financeira e documentos fiscais devido à transição para CBS e IBS.