STF afasta exigência de 55, 58 e 60 anos para aposentadoria especial; saiba o que muda
Informação publicada por Seu Crédito Digital.

A aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde. As regras desse benefício foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, mas uma decisão atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exigência de idade mínima pode mudar as condições de acesso para parte dos segurados. Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, concluído em 3 de junho de 2026, o STF afastou a exigência de idade mínima prevista na reforma para determinadas modalidades de aposentadoria especial. O entendimento descrito abrange os limites de 55, 58 e 60 anos, conforme o tempo de exposição exigido para cada atividade. A retirada da idade mínima, porém, não significa aposentadoria automática.
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