STF: aposentadoria especial sem idade mínima, mas com comprovação de exposição
Decisão de junho de 2026 abre direito para quem trabalhou exposto a ruído, calor ou substâncias; será exigido provar o tempo de exposição.

STF decidiu em junho de 2026 que trabalhadores expostos a ruído, calor ou substâncias nocivas podem ter aposentadoria especial sem cumprir idade mínima.
A concessão, porém, depende da comprovação do tempo de exposição aos agentes prejudiciais à saúde.