STF decide que créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da COFINS
Julgamento encerrado em 7 de outubro afeta mais de 5.438 ações e vale como Tema 843 do RE 835.818

O Supremo Tribunal Federal concluiu em 7 de outubro que créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão refere-se ao Recurso Extraordinário 835.818, Tema 843, e deverá orientar os demais processos sobre o mesmo tema no país; havia mais de 5.438 ações sobre a questão.
Os créditos presumidos são concedidos por governos estaduais para reduzir o ICMS devido por determinados segmentos, e o STF entendeu que esses valores não representam receita ou faturamento próprio, portanto não podem sofrer incidência de PIS e COFINS.
O acórdão do julgamento ainda será publicado, e a Fazenda Nacional poderá apresentar embargos de declaração, inclusive com pedido de modulação dos efeitos da decisão.
Fábio Edelberg, CEO da Navecon, avaliou que o resultado representa uma vitória de mérito para os contribuintes, mas pediu cautela antes de iniciar recuperações administrativas dos valores recolhidos no passado.
“A primeira pergunta que a empresa precisa responder é se já possui uma ação judicial em andamento sobre o tema”, disse Edelberg, que alertou para o risco de glosa e autuação pela Receita Federal se a recuperação for feita antes da definição dos efeitos.
A Navecon é uma empresa fundada em 2013, sediada em Santa Catarina, que atua nacionalmente e atende atualmente mais de 1.350 empresas.
O próximo passo será a publicação do acórdão e eventual julgamento dos embargos, quando o STF poderá definir desde quando o entendimento produzirá efeitos e o tratamento para ações já em curso.