Justiça

STF declara cobrança do Funrural anterior a 2018 inconstitucional

Informação publicada por Canal Rural.

PRedação Política.RS15 de out. de 2026, 20h33
STF declara cobrança do Funrural anterior a 2018 inconstitucional
Senado Federal (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da comercialização da produção. A decisão é válida para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. Já para as operações realizadas a partir dessa data, a exigência foi considerada válida. A decisão envolve o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e encerra uma etapa de uma disputa judicial que se arrasta há anos. Veja em primeira mão tudo sobre…

As informações são de Canal Rural. Leia a matéria completa em: https://www.canalrural.com.br/agricultura/stf-declara-cobranca-do-funrural-anterior-a-2018-inconstitucional/

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