STF declara cobrança do Funrural anterior a 2018 inconstitucional
Informação publicada por Canal Rural.

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da comercialização da produção. A decisão é válida para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. Já para as operações realizadas a partir dessa data, a exigência foi considerada válida. A decisão envolve o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e encerra uma etapa de uma disputa judicial que se arrasta há anos. Veja em primeira mão tudo sobre…
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