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STF liberou diploma de jornalista em 2009; debate volta à Corte

Decisão de 17 de junho de 2009 derrubou a exigência por 8 a 1; PEC para voltar com diploma tramita desde 2012 sem força política

Redação POLITICA.RS27 de ago. de 2026 · 03h073 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF liberou diploma de jornalista em 2009; debate volta à Corte
Alexkom000 (CC BY 4.0) via Wikimedia Commons

O STF decidiu em 17 de junho de 2009 que o diploma não é obrigatório para exercer o jornalismo, por 8 votos a 1.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 206 tramita no Congresso desde 2012 tentando restabelecer a exigência, mas “não tem força política” para avançar; já passou no Senado e na CCJ da Câmara.

A corte julgou o Recurso Extraordinário nº 511.961 e entendeu que o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Desde a decisão de 2009, entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) tentam reverter a liberação do diploma.

A atual regra mantém exigência de diploma em concursos públicos: apenas jornalistas formados podem se habilitar a esses exames.

Nesta semana, em sessão da 1ª Turma sobre direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que o debate sobre o diploma seja rediscutido pelo STF.

Alexandre de Moraes afirmou que as informações usadas na investigação contra um jornalista maranhense partiram do monitoramento ilegal da rotina do ministro Flávio Dino, em São Luís.

Samira de Castro, presidente da Fenaj, disse que “jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica no trato da informação.”

17 de junho de 2009 — data da decisão do STF

8 a 1 — placar do julgamento do RE 511.961

17 de outubro de 1969 — data do Decreto-Lei 972 citado no processo

A próxima etapa é a rediscussão do tema no STF e a continuidade da tramitação da PEC 206 no Congresso, sem prazo definido.