STJ autoriza recálculo de aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022
Decisão no Recurso Especial nº 2.193.427/RS afastou o divisor mínimo e determinou pagamento de diferenças em caso semelhante

STJ afastou a aplicação do divisor mínimo em aposentadoria concedida entre 13/11/2019 e 05/05/2022, e determinou recálculo da renda inicial e pagamento das diferenças.
A decisão pode levar à revisão de benefícios de aposentados cujos pedidos foram analisados nesse intervalo, desde que o cálculo tenha usado divisor mínimo capaz de reduzir o benefício.
O caso é o Recurso Especial nº 2.193.427/RS, julgado pela Segunda Turma do STJ sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e tratou do cálculo após a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), vigente desde 13 de novembro de 2019, até a entrada em vigor da Lei nº 14.331, em 5 de maio de 2022.
O STJ concluiu que, no caso analisado, a aplicação do divisor mínimo previsto na legislação anterior à reforma não era adequada; por isso determinou o recálculo da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças atrasadas ao segurado.
A controvérsia nasceu porque a EC nº 103 passou a exigir a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, mas não fixou expressamente um divisor mínimo, e em alguns casos o mecanismo antigo continuou sendo aplicado pelo INSS.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou no Tema 353 entendimento de que cálculos com fatos geradores entre 13/11/2019 e 05/05/2022 devem ser realizados sem divisor mínimo, permitindo que o período básico de cálculo, em casos específicos, fosse formado por única contribuição — fenômeno chamado “milagre da contribuição única”.
Para que haja revisão no caso concreto é preciso analisar: quando o direito à aposentadoria foi adquirido, quais contribuições constam no cálculo e se o INSS aplicou divisor mínimo que reduziu o benefício.
13/11/2019 — entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103
05/05/2022 — vigência da Lei nº 14.331
Recurso Especial nº 2.193.427/RS — processo decidido pelo STJ
Tema 353 — entendimento da TNU sobre cálculo sem divisor mínimo