STJ restabelece obrigação de reabilitação para condenados por violência doméstica
6ª Turma determinou que agressores participem de grupos reflexivos previstos na Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça, por decisão da 6ª Turma, restabeleceu a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro impetrou a medida para que a resposta penal inclua ações educativas; a participação obrigatória está prevista na Lei Maria da Penha e tem como objetivo reduzir a reincidência e fortalecer a proteção às vítimas.
O ministro relator Rogério Schietti Cruz avaliou que “a medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva.”